A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) figuram entre as doenças ocupacionais mais comuns entre trabalhadores bancários. Digitação intensa, uso constante do mouse, atendimento ao caixa e metas que não deixam tempo para pausas formam o cenário perfeito para o surgimento dessas lesões nos punhos, ombros, braços e coluna.
Por que bancários desenvolvem tanto LER/DORT?
O trabalho bancário combina repetitividade de movimentos, posturas inadequadas mantidas por longos períodos e pressão psicológica por metas — uma combinação reconhecida pela literatura médica como fator de risco relevante para o desenvolvimento de LER/DORT. Muitas vezes, os primeiros sintomas (formigamento, dor, perda de força) são ignorados até que a lesão se torne incapacitante.
Quais direitos o bancário com LER/DORT pode ter?
- Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo banco, reconhecendo o caráter ocupacional;
- Auxílio-doença acidentário (B91) junto ao INSS, com estabilidade de 12 meses após o retorno;
- Indenização por danos morais e materiais, incluindo pensão vitalícia em casos de redução permanente da capacidade laboral;
- Auxílio-acidente, quando restar sequela definitiva que reduza a capacidade de trabalho;
- Adaptação de função ou readaptação, quando a lesão impede a continuidade nas mesmas atividades.
Como provar que a LER/DORT tem origem no trabalho bancário?
As provas mais relevantes nesses casos costumam incluir: laudos médicos especializados (ortopedista, fisiatra), exames de imagem, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pelo banco, histórico de metas e volume de atendimentos, e perícia médica judicial. Quanto antes o trabalhador buscar orientação e documentar os sintomas, mais sólida tende a ser a construção do caso.
O banco se recusou a emitir a CAT. E agora?
É comum que o empregador evite emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, especialmente em casos de doença ocupacional de instalação lenta e progressiva, como a LER/DORT. Ainda assim, a CAT pode ser emitida pelo próprio sindicato, por médico assistente, por autoridade pública, ou até pelo próprio trabalhador — e sua ausência não impede o reconhecimento do direito por via judicial.